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Consorcio 10 min de leitura

Multa Por Atraso no Consórcio: Quanto Pagar?

Equipe Everest Consorcios 26 de março de 2026

Entenda as penalidades por atraso nas parcelas do consórcio.

Penalidades Por Atraso nas Parcelas do Consorcio

O atraso no pagamento das parcelas do consorcio gera penalidades financeiras e operacionais que podem comprometer seriamente a participacao do consorciado no grupo. As penalidades estao previstas no contrato e seguem limites estabelecidos pela legislacao brasileira.

Composicao da Multa Por Atraso

PenalidadePercentual/ValorBase de Calculo
Multa moratoria2%Sobre o valor da parcela em atraso
Juros de mora1% ao mes (pro rata die)Sobre o valor da parcela em atraso
Correcao monetariaIndice do contratoSobre o valor em atraso, pelo periodo

Exemplo Pratico de Calculo

Para uma parcela de R$1.500 com 30 dias de atraso:

  • Multa moratoria (2%): R$30,00
  • Juros de mora (1% ao mes): R$15,00
  • Correcao monetaria (estimada 0,5%): R$7,50
  • Total a pagar: R$1.552,50

Consequencias Operacionais do Atraso

Exclusao dos Sorteios

O consorciado inadimplente e automaticamente excluido dos sorteios e lances nas assembleias. Mesmo que o numero seja sorteado, a contemplacao nao sera efetivada se houver parcelas em atraso. A participacao nos sorteios so e restabelecida apos a regularizacao de todas as pendencias.

Negativacao e Protesto

Apos determinado periodo de inadimplencia (geralmente 60 a 90 dias), a administradora pode incluir o consorciado nos orgaos de protecao ao credito (SPC/Serasa) e protestar o titulo em cartorio. Isso gera custos adicionais e restricao de credito que afetam toda a vida financeira do consorciado.

Exclusao do Grupo

A inadimplencia prolongada pode levar a exclusao do consorciado do grupo. Nesse caso, a devolucao dos valores pagos ocorre somente ao final do grupo, com desconto das multas, juros e taxa de administracao proporcional.

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Perguntas Frequentes

Qual a multa por atraso de parcela do consorcio?

A multa moratoria e de 2% sobre o valor da parcela em atraso, mais juros de mora de 1% ao mes e correcao monetaria pelo indice do contrato.

Quantos dias de atraso para ser excluido dos sorteios?

Geralmente, qualquer atraso ja exclui o consorciado do sorteio da assembleia. A maioria dos contratos exige que todas as parcelas estejam em dia para participar das contemplacoes.

O consorcio pode negativar meu nome por atraso?

Sim. Apos o periodo previsto no contrato (geralmente 60 a 90 dias), a administradora pode incluir seu nome no SPC/Serasa e protestar o titulo em cartorio.

Posso parcelar as parcelas atrasadas do consorcio?

Depende da administradora. Muitas oferecem opcao de parcelamento das parcelas em atraso, mas isso deve ser negociado diretamente e pode gerar custos adicionais.

Se eu atrasar e depois regularizar, posso ser contemplado normalmente?

Sim. Apos a regularizacao de todas as pendencias (parcelas, multas e juros), o consorciado volta a participar dos sorteios e pode ofertar lances nas assembleias seguintes.

A multa de 2% e cumulativa com os juros de mora?

Sim. A multa moratoria de 2% e cobrada uma unica vez sobre a parcela em atraso, enquanto os juros de mora de 1% ao mes incidem proporcionalmente ao numero de dias de atraso, de forma cumulativa.

Precisa de orientacao?

Este artigo e informativo. Cada caso tem particularidades que podem impactar a melhor estrategia para voce.

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